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Manutenção indevida de Negativação

Atualizado: 1 de abr.

O que fazer quando seu nome continua sujo após o pagamento da dívida?

É uma situação angustiante: você quitou sua dívida, mas seu nome continua registrado nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC. Isso é mais comum do que parece e, infelizmente, pode causar sérios transtornos ao consumidor. Quando a empresa não retira a negativação após o pagamento da dívida, o consumidor tem direitos garantidos por lei e pode buscar reparação pelos danos causados.

Qual é o prazo para a exclusão da negativação?

Após o pagamento total da dívida ou o acerto de um acordo, a empresa tem até 5 dias úteis para remover seu nome dos cadastros de inadimplentes. Esse prazo é estipulado pela legislação brasileira, sendo fundamental que as empresas cumpram essa obrigação para garantir o direito à dignidade do consumidor.

Quando a empresa não cumpre a regra?

Caso a sua negativação persista além do prazo de 5 dias úteis após a quitação do débito, você tem o direito de buscar a exclusão imediata do seu nome dos registros e, ainda, pode exigir uma compensação pelos danos morais causados pela manutenção indevida da negativação.


Como posso resolver esse problema?

Se a empresa não retirar seu nome do Serasa ou SPC após o pagamento da dívida, é crucial tomar algumas medidas importantes:

1. Comprove o pagamento da dívida – Você precisará de documentos que provem que a dívida foi quitada, como comprovantes de pagamento (boleto bancário, transferência ou acordo).

2. Comprove a manutenção da negativação – Faça uma consulta aos sites dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa ou SPC, e faça um print da consulta que mostre seu nome ainda negativado.

3. Tente soluções administrativas - Sites como Reclame Aqui, Bacen, Procon e Consumidor.Gov poderão auxiliar com uma solução mais rápida do que a via judicial. Todavia, não é recomendado que o consumidor faça um processo sozinho nos Juizados Especiais Cíveis (antigo pequenas causas) por se tratar de uma espécie de causa que poderá necessitar da análise de um advogado especialista.

4. Acione a Justiça – Caso a empresa não remova a negativação, você pode entrar com uma ação judicial para solicitar a exclusão imediata do seu nome dos registros e a compensação financeira pelos danos morais causados pela falha na atualização de seu cadastro.




É possível ser indenizado por danos morais?

Sim! Se você está enfrentando essa situação, pode pedir uma indenização por danos morais. O valor pode variar de acordo com o caso, mas muitas pessoas já receberam quantias significativas como forma de reparação pelos prejuízos causados pela indevida manutenção da negativação.

E os benefícios de contar com o apoio de um advogado especializado?

Consultando um advogado especializado em direito bancário que atua em defesa do consumidor, você pode garantir.


  • A exclusão rápida da negativação indevida, muitas vezes através de uma medida liminar;

  • A recuperação de seu score de crédito, permitindo que você retome o controle de sua saúde financeira;

  • A possibilidade de receber uma indenização por danos morais;

  • A prevenção de complicações futuras relacionadas ao seu nome mantido negativado.


O que fazer agora?


Se o seu nome ainda está negativado após o pagamento da dívida, não hesite em procurar um especialista. O prazo para a exclusão é curto, e você tem o direito de exigir que o erro seja corrigido e que seja compensado pelos danos sofridos.

Lembre-se: a manutenção indevida da negativação é um erro que pode ser corrigido rapidamente com a ajuda de um advogado especializado. Além de limpar seu nome, você também pode ser recompensado financeiramente por esse transtorno.

Não deixe que sua situação financeira seja prejudicada mais uma vez. Busque a solução jurídica agora.

Se isso acontecer procure, o mais rápido possível, uma advogada de sua confiança com experiência em Direito Bancário. 

Nesse momento, contar com a ajuda de uma advogada é a melhor maneira de garantir todos os seus direitos.




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Este blog está em plena conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e com o Regulamento Geral nº 201/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil. Todas as informações disponibilizadas têm caráter exclusivamente informativo e educacional, respeitando rigorosamente os princípios éticos que norteiam a Advocacia. Importante: Mirella Soares Advocacia & Consultoria é a identidade profissional da advogada Mirella Soares Cesar Gomes, inscrita na OAB/SP nº 382.274, que atua com especialização nas áreas de Direito Bancário e Previdenciário. Com compromisso e ética, oferecemos soluções jurídicas personalizadas para cada cliente, garantindo a segurança e a confiança necessárias para os desafios legais.

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