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Salário Maternidade: Quais os requisitos para solicitar


O que é?

O Salário-Maternidade é um benefício pago pelo INSS por até 120 (cento e vinte) dias após o nascimento da criança, podendo ser prorrogado em casos de complicações médicas.

O objetivo é justamente amparar os beneficiários nos primeiros meses do nascimento a pessoas que estão afastadas de suas atividades remuneratórias por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

 

Quem tem o direito ao salário maternidade em 2025?

Dentro desta categoria, se enquadram os segurados, quais sejam:

 o empregado (CLT ou avulso);

o contribuinte individual (inclusive MEI);

o empregado doméstico;

os desempregados com qualidade de segurado (período de graça ou recebendo benefício do INSS);

 o contribuinte facultativo;

 o segurado especial.

Até abril de 2025 o salário-maternidade é devido a seguradas gestantes, adotantes (mulheres ou homens) e aquelas que tenham realizado aborto não criminoso.

Aqui nessa categoria é importante mencionar que os homens são protegidos como titulares do direito quando forem adotantes e, também para quando estiverem com a guarda para fins de adoção.

E ainda, os homens também poderão receber quando a mãe biológica vier a falecer, quando estiverem na condição de cônjuges ou companheiros, caso venham a preencher os requisitos previstos em lei (qualidade de segurado e carência).

Além disso, já há decisões reconhecendo o direito do pai receber o benefício quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

 

Requisitos para obtenção do salário maternidade em 2025:

Os requisitos para obter o salário maternidade, a princípio, são:

a)              nascimento, adoção ou guarda, aborto não criminoso;

Para ter direito ao benefício é preciso ocorrer uma das seguintes situações:

1.    o nascimento da criança;

2.    a adoção ou a guarda judicial;

3.    o aborto não criminoso;

4.    feto natimorto, que é quando o feto não sobrevive no útero da mãe ou após o parto.

 

b)              Qualidade de segurado em 2025

A beneficiária, para ter direito ao benefício, precisa ter vínculo com a previdência. O vínculo é estabelecido com uma contribuição ao INSS, ou, no caso de segurados especiais, com a comprovação da atividade rural ou pesqueira.

Neste caso, será necessário comprovar a qualidade de segurado da seguinte forma:

1)     Comprovar que está trabalhando (contribuindo para o INSS);

2)     Estar no período de graça;

3)     Estar recebendo algum benefício do INSS, exceto auxílio-acidente.

Na maioria dos casos, basta uma das situações acima para ter direito ao benefício. Porém, dependendo do tipo de segurado o INSS poderá exigir mais requisitos, consulte sempre o seu advogado, caso você seja um caso incomum.

Logo, para ter qualidade de segurada e direito ao benefício, deve ser demonstrada, como regra, a contribuição, ou atividade rural, ao INSS, em período de até 12 meses.

No caso de contribuintes facultativas, como estudantes, pessoas do lar, etc, deverá ser comprovada a contribuição em período de até 6 meses.

E nos casos de benefício por incapacidade ou estado reclusa, a qualidade de segurada, será mantida por 12 meses, a contar da cessação ou do livramento e por 3 meses, se prestado serviço militar, a contar da sua dispensa. No entanto, existem exceções que permitem a prorrogação de prazos.

A qualidade de segurado pode ser prorrogada por 24 ou 36 meses, caso comprovadas 120 contribuições ininterruptas sem a perda da qualidade do segurado, ou ainda caso comprovado o desemprego involuntário. Estas opções são exceções e devem ser verificadas no caso concreto, de preferência, por uma advogada previdenciária especialista.

 

c)              Carência

O último requisito é o de comprovar a carência que é exigida apenas para as contribuintes individuais e facultativas e que exige, no mínimo, dez contribuições anteriores ao fato gerador.

Para as seguradas especiais se exige comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício. Para as seguradas empregadas, avulsas e domésticas, não se exige a comprovação da carência.

 

Requisitos necessários para cada tipo de segurado

• Segurado empregado (incluindo avulso e doméstico) e desempregado

Aqui basta a qualidade de segurado que você já tem direito ao benefício. A melhor notícia é que você não precisa cumprir nenhum tipo de carência. Pense na seguinte situação: você foi contratada em janeiro para um emprego, e em fevereiro você descobre que está grávida. Mesmo estando a menos de um mês no novo emprego, você já terá direito ao Salário-Maternidade.

• Segurado Facultativo e Contribuinte Individual (incluindo MEI)

É obrigatório cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Lembre-se que lá em cima já falamos sobre os fatos gerados do salário-maternidade.

• Segurado Especial

No caso do segurado especial, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.


Importante: Carência das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais

Conforme mencionamos anteriormente, para as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, exige-se a carência mínima de 10 (dez) contribuições mensais anteriores ao fato gerador. Porém, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, decidiu afastar a exigência da carência para as contribuintes, ao julgar as ADIs 2110 e 2111.


Nesta decisão, entendeu que a exigência viola o Princípio da Isonomia, firmando o entendimento de que é inconstitucional a exigência de carência para as contribuições da categoria. Sendo que, atualmente não se pode mais exigir a carência para essas seguradas.


A decisão do STF ainda não foi disponibilizada e não se sabe sobre a modulação dos efeitos. Porém, para os pedidos realizados após a decisão, o entendimento já pode ser aplicado, em razão do seu efeito vinculante.



Duração do salário maternidade

A duração dependerá de qual foi o fato que motivou o salário maternidade, sejam eles:

  • Nascimento;

  • Adoção;

  • Guarda judicial para fins de adoção;

  • feto natimorto;

  • aborto espontâneo, quanto não criminoso.


Logo, a tabela abaixo nos auxilia a visualizar o tempo de duração em cada caso do salário maternidade:



A contagem do prazo se inicia a partir do tempo que a pessoa se afasta do trabalho para o parto (28 dias antes do parto), ou, da data que ocorreu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.


Prorrogação do prazo de recebimento do salário maternidade

Em que pese a regra geral, há exceções que permitem a prorrogação do prazo de 120 dias de recebimento do salário maternidade. Desde 13 de março de 2020, é possível que seja prorrogado, quando comprovado complicações médicas relacionadas ao parto e necessidades de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.


É possível começar a contribuir somente após engravidar para ter direito ao salário maternidade?

Sim! É possível contribuir após o início da gravidez e essas contribuições serem contabilizadas para fins de concessão de benefício. No entanto, ainda assim será necessário comprovar os 10 (dez) recolhimentos para fins de carência. Isto é, tal situação é utilizada para aquelas que prentendem recuperar sua qualidade de segurada, pois para elas se exige o recolhimento de metade das contribuições exigidas, ou seja, cinco contribuições.


Ou seja, caso a gestante tenha perdido a sua qualidade de segurada e queira fazer jus ao benefício, precisará retomar as suas contribuições e efetuá-los por cinco meses, até a data do fato gerador (parto, por exemplo). E, dessa forma, vai conseguir aproveitar as suas contribuições que possuía antes da perda da qualidade de segurada, completando as dez necessárias.


Apenas lembrando que após a decisão do STF, mencionada anteriormente, a carência está dispensada, então aqui, se trata apenas do requisito qualidade de segurada. Porém, em se tratando de situações anteriores à decisão do Supremo, onde os efeitos ainda não foram modulados, pode ser utilizada a contribuição vertida após o inicio da gestação.


Quem está desempregada poderá usufruir do salário maternidade?

Sim! Poderá ter direito a gestante desempregada quando estiver no período de graça, que variam de 12 meses - e, em alguns casos, até 36 meses - após o último recolhimento ao INSS.


Sendo assim, caso o fato gerador tenha ocorrido com menos de 12 (doze) meses após o encerramento do seu último vínculo de trabalho, então a desempregada pode estar apta ao recebimento do benefício. Ou ainda, em menos de 36 (trinta e seis) meses antes do fato gerador, para casos excepcionais.


Como funciona o período de graça no salário maternidade?

Via de regra, após cessar a sua última contribuição para o INSS, o segurado ainda mantém a qualidade de segurado por 12 meses, exceto o segurado facultativo, que tem somente 6 meses.

No caso de possuir mais de 120 contribuições para o INSS, você ainda terá mais 12 meses de qualidade de segurada.

Quando a segurada comprovar que houve dispensa do seu emprego, ainda terá mais 12 meses.

Portanto, você poderá ter até 36 meses de período de graça após ter sido mandada embora, mantendo a qualidade de segurada.


Valor do benefício do auxílio maternidade

  • Segurada que está empregada ou é trabalhadora avulsa: o salário maternidade consistirá em uma renda igual a sua remuneração integral.

  • Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.

  • Segurada especial em regime de contribuinte individual: o salário maternidade corresponderá em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

  • Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário mínimo.

  • Para as demais seguradas: corresponderá à média das suas últimas 12 (doze) contribuições, apuradas em período não superior a 15 (quinze) meses.


Diferenciação entre salário maternidade e licença maternidade

A licença maternidade é o tempo de afastamento que se concede quando ocorre o nascimento, a adoção, a guarda ou o aborto. Já o salário-maternidade ou auxílio-maternidade é o valor efetivamente pago durante o período de afastamento das atividades.


Como solicitar o salário-maternidade?

O salário maternidade é feito diretamente no próprio INSS e pela própria segurada, não havendo necessidade de receber suporte de empresas para a conclusão dessa ação. A solicitação é feita à distância, não sendo necessário comparecer a uma agência.

Importante: todo o processo é gratuito e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o benefício seja liberado.


Quando adotar ou tiver a guarda de mais de uma criança, ou no caso de parto de gêmeos, qual a quantidade de salários-maternidade que a segurada recebe?

O salário maternidade é devido a apenas uma das crianças. Logo não é cumulativo.


Caso o segurado esteja recebendo algum benefício por incapacidade do INSS, poderá receber o salário-maternidade?

Sim, poderá, desde que não seja cumulativo, junto. Neste caso, só poderá receber um dos benefícios, devendo escolher qual é o mais vantajoso. Observando valores e data de cessação.


Quando a segurada possui mais de um emprego ou atividade, poderá receber o salário maternidade por cada um deles?

Sim! O benefício deve ser pago por cada vínculo ou atividade, no caso de empregadas, contribuintes individuais, empregadas domésticas ou trabalhadoras avulsas.

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